Estabelecimentos produtores de farinhas para alimentação animal ganham novas regras
A partir de agora, se a produção for comercializada interestadual ou internacionalmente, no todo ou em parte, a indústria só poderá funcionar com o registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). Comércio municipal ou intermunicipal deve ser registrado em órgão competente das secretarias ou departamento de Agricultura dos estados, territórios e Distrito Federal. Já o registro de farinhas e produtos gordurosos fabricados com resíduos não comestíveis de animais, deverá ser feito no órgão em que o estabelecimento estiver registrado.
Ficam dispensados da obrigatoriedade de registro junto ao Ministério da Agricultura as farinhas e os produtos gordurosos de origem animal registrados em órgãos das secretarias ou departamentos de Agricultura dos estados e Distrito Federal. A comercialização desses produtos só poderá ser realizada com a apresentação de certificado sanitário, que deve ser arquivado no estabelecimento por um ano.
As instituições que já exercem atividades previstas nesta Instrução Normativa têm até 12 meses, a partir de sua publicação, para se adequarem às exigências estabelecidas. (Leilane Alves)


















































