TRF1ª REGIÃO - ACP PIAUÍ - MPF x UF e BUNGE - Proc . n. 2007.40.00.000471-6 - Sentença Procedente em Parte (aguardando publicação).
Esta sentença obriga a multinacional Bunge a informar no rótulo dos alimentos a presença de transgênicos e a União a exigir rotulagem de alimentos, rações e ingredientes independentemente da quantidade de organismos geneticamente modificados.
A ação é válida em todo território nacional e atinge a todos, já que obriga a União a requerer esta indicação na rotulagem de todos os fabricantes de alimentos.
A ação é válida em todo território nacional e atinge a todos, já que obriga a União a requerer esta indicação na rotulagem de todos os fabricantes de alimentos.


















































